Voltar à página anterior Legislação
 
ESTATUTO DOS SERVIDORES
  


LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977


Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono o seguinte ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE:


TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - Esta Lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado de Sergipe, neste último incluído o Tribunal de Contas.

§ 1º - As disposições deste Estatuto são extensivas aos Membros da Magistratura e do Ministério Público, aos Conselheiros, Procuradores e Auditores do Tribunal de Contas, assim como aos Serventuários da Justiça do Estado, exceto no que contrariar a legislação a eles aplicável, especificamente.

§ 2º - Ficam excluídos de regime instituído por este Estatuto os funcionários ocupantes de cargo de magistério e de natureza policial civil, salvo disposição em contrário deste ou dos Estatutos a eles aplicáveis, especificamente.

Art. 2º - Para os fins deste Estatuto, entende-se por:

I - Funcionário Público, a pessoa legalmente investida em cargo público e que mantenha com o Estado vínculo de profissionalidade de natureza administrativa e não-contratual;

II - Cargo Público, o conjunto de atribuições e responsabilidades permanentes cometidas a um funcionário, que, mediante lei, seja criado com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelo Estado;

III - Classe, o conjunto de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

IV - Série de Classes ou Carreira, o agrupamento de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o seu nível de complexidade e grau de responsabilidade;

V - Grupo Ocupacional, a justaposição de classes e de séries de classes afins ou correlatas;

 

Clique aqui para fazer o download

 
 
 
 
VOLTAR  
 
 
   

Estatuto da APESE

Constituição Estadual

 
 

Veja também os artigos pulblicados!