Voltar à página anterior Legislação
 
LEI ORGÂNICA
  

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 02 DE AGOSTO DE 1996


Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DAS FUNÇÕES
E DAS COMPETÊNCIAS
DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - A Advocacia-Geral do Estado, instituição permanente e essencial à justiça, tem por finalidade a preservação dos interesses do Estado e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativas, passa a ter a sua organização básica, competências e demais normas de funcionamento de seus órgãos e atividades funcionais de seus membros, estabelecidas de conformidade com o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2º - São princípios institucionais da Advocacia-Geral do Estado a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional nos termos do Art. 133, da Constituição Federal.

 

Clique aqui para fazer o download

 
 
 
 
VOLTAR  
 
 
   

Estatuto da APESE

 
 

Veja também os artigos pulblicados!