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LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 02 DE
AGOSTO DE 1996
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de
Sergipe e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DAS FUNÇÕES
E DAS COMPETÊNCIAS
DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Advocacia-Geral do Estado, instituição
permanente e essencial à justiça, tem por finalidade a
preservação dos interesses do Estado e o resguardo da
legalidade e da moralidade administrativas, passa a ter a
sua organização básica, competências e demais normas de
funcionamento de seus órgãos e atividades funcionais de seus
membros, estabelecidas de conformidade com o disposto nesta
Lei Complementar.
Art. 2º - São princípios institucionais da Advocacia-Geral
do Estado a unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional nos termos do Art. 133, da Constituição Federal. |